O Tribunal Penal Internacional é uma instituição internacional de natureza judicial com competência para julgar os crimes de genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e de agressão, cometidos depois de 1 de Julho de 2002. O TPI poderá exercer as suas competências sempre que os Estados envolvidos não possam ou não queiram punir os responsáveis, pondo assim termo a uma situação de impunidade de que os mais poderosos têm quase sempre beneficiado. Quer no TPI quer em jurisdições nacionais passará a ser aplicado o princípio de irrelevância de qualidade oficial, pelo que os autores dos crimes não poderão continuar a usar os cargos de Estado que desempenhem para se eximirem às suas responsabilidades perante a justiça.
Após uma revisão extraordinária da Constituição, especialmente aberta para o efeito, Portugal veio a fazer parte dos sessenta países que foram decisivos para a entrada em vigor do Estatuto de Roma, que instituiu o TPI. Os textos publicados neste livro dão conta de uma intervenção continuada do Autor, em sede parlamentar, no sentido da criação de condições para que esse objectivo fosse alcançado, bem como do alargamento subsequente da competência do TPI em matéria de crimes de terrorismo.