O trabalho voluntário tem consagração jurídica em Portugal através da Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro que regulamenta, através do seu regime geral, as atividades de voluntariado praticadas a nível nacional. Neste texto:
Reconhece-se a importância do voluntariado enquanto instituto jurídico e social: é hoje em dia fator de criação de riqueza, muito embora o prestador não aufira nestes casos qualquer vantagem económica.
Por outro lado, o trabalho voluntário ocupa atualmente uma posição ambígua no mercado de trabalho. Analisa-se por isso o seu enquadramento no Direito, especificamente no âmbito do Direito do Trabalho e reflete-se acerca do contributo da ciência jurídica para a redefinição da sua própria figura.
Analisa-se ainda a legislação geral e específica sobre trabalho voluntário: o caso dos bombeiros voluntários e dos dirigentes associativos e desportivos voluntários.
No final pretende-se contribuir para um reconhecimento social e jurídico do trabalho voluntário, nas suas diversas vertentes.