A Teoria Geral do Direito Civil é, sem dúvida, uma das mais importantes disciplinas do Direito Civil e, em geral, de todos os ramos do Direito, através do estudo das respectivas relações jurídicas.
É à Teoria Geral que cabe analisar os vários elementos da relação jurídica (os sujeitos, o objecto mediato e o objecto imediato, o facto jurídico e a garantia), abrangendo, praticamente, todo o Livro Primeiro do Código Civil, em matérias essenciais à compreensão do Direito, tais como a personalidade e a capacidade das pessoas singulares e colectivas, as coisas, o negócio jurídico, a eficácia e os valores jurídicos negativos, a vontade e a representação, a declaração negocial, as divergências entre a vontade e a declaração, o conteúdo e a interpretação do negócio jurídico.