O comentário que é agora apresentado ao público é assim o resultado de um longo e intenso trabalho de estudo e análise do novo diploma legal, que acaba por consagrar, apenas com ligeiros ajustamentos, as soluções legislativas que já provinham da proposta de Lei n.º 95/VIII da autoria do XIV Governo Constitucional, e que, como se sabe, integrava, juntamente com as propostas de Lei n.os 92/VIII (referente ao Código de Processo nos Tribunais Administrativos) e 93/VIII (relativa ao Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais), a reforma de contencioso administrativo. O novo texto legal não é isento de dificuldades de interpretação, tendo em conta que se trata de um diploma que, em larga medida, apresenta um carácter inovador, não apenas no que respeita ao regime substantivo da responsabilidade civil pelo exercício da função jurisdicional e da função político-legislativa, que, pela primeira vez, é introduzido em termos sistemáticos no direito interno, mas também no que se refere à responsabilidade da função administrativa, em que se verifica uma profunda reformulação do regime do velho Decreto-Lei n.º 48 051, de 21 de Novembro de 1967, que é agora objecto de revogação. Por isso também as soluções propostas em anotação a cada um dos dispositivos legais encontram-se sustentadas, na medida do possível, em vastos elementos doutrinários ou em critérios jurisprudenciais e permitem o confronto com outras opções interpretativas que se mostrem ainda plausíveis.