Os incapazes adultos (pessoas com capacidade diminuída) são uma realidade cada vez mais presente e preocupante, atento o aumento da esperança média de vida. A protecção das pessoas vulneráveis encontra-se desfasada, na nossa ordem jurídica, das efectivas necessidades e carências destas pessoas. Se actualmente a preocupação começa a centrar-se nos fenómenos do envelhecimento e da protecção social, as doenças mentais, em particular as doenças degenerativas, não deixam de constituir motivo de preocupação e de necessidade de adequação da intervenção protectiva da ordem jurídica. A realidade demonstra que os institutos civis estão claramente ultrapassados no seu desenho legal e na sua eficácia, muito por culpa da quebra dos laços de solidariedade familiar e do crescente grupo de pessoas incapazes, resultando o cuidado que a estas é devido de situações de facto desprovidas de regulamentação legal. Em termos sistemáticos, procede-se, inicialmente, à apresentação do actual sistema português, apreciando-o criticamente, para, depois de uma incursão nos direitos comparado e internacional relativos a institutos de protecção e cuidado, propor linhas de reflexão para a reforma (senão mesmo para a “criação”) de um sistema global de cuidado jurídico de adultos incapazes.