Há muito, era sistematicamente reclamada uma alteração à "velhinha" "LAR" - Lei do Arrendamento Rural (Decreto-Lei n.º 385/88, de 25 de Outubro). Porventura, algo desajustada!...
Na realidade o arrendamento, em qualquer das suas formas - urbano ou rural - sempre constituiu matéria sensível na sociedade portuguesa; concentrando amiúde, alguma atenção do próprio poder político.
Decorridas mais de duas décadas, eis - então - o "NRAR" - Novo Regime do Arrendamento Rural (Decreto-Lei n.º 294/2009, de 13 de Outubro).
Assim, pela respectiva importância, pretendemos oferecer informações rápidas, objectivas, rigorosas e criteriosas no que tange às principais alterações.
Seguramente, a comparação entre regimes - cessante e vigente -, o recurso a outras normas do ordenamento jurídico e, uma selecção da principal jurisprudência; só pretendem valorizar.
Não obstante, eventuais insuficiências, foi nosso propósito prestar com todo o esforço e seriedade intelectual, uma singela tarefa.
Lisboa, Janeiro de 2010.
Francisco Cabral Metello