A questão de saber quem pode ser considerado autor de um crime internacional e onde deverá residir o ponto de referência dessa responsabilidade encontra-se ainda longe de merecer uma resposta consensual.Nesta obra, procura-se perceber se o modelo de imputação proporcionado pela doutrina da joint criminal enterprise, desenvolvida pelo Tribunal Penal Internacional para a ex-Jugoslávia, pode constituir para esse efeito uma solução sustentável em termos formais, dogmáticos e ético-normativos. Ou se, pelo contrário, o seu abandono, enquanto modalidade de autoria, pelo Estatuto de Roma e a sua substituição, na jurisprudência do Tribunal Penal Internacional, por um modelo de dupla atribuição baseado na teoria alemã do domínio do facto, em especial na figura da autoria mediata através do domínio de aparelho organizado de poder, outra coisa não traduzem senão a inevitável recolocação do direito penal do sistema sob incidência dos princípios da legalidade e da culpa