Prefácio
Uma "Introdução ao pensamento jurídico" prossegue finalidades diferentes das de uma "Introdução à ciência jurídica" que, usualmente, é uma introdução não só aos métodos do pensamento jurídico mas também uma introdução ao próprio Direito e aos seus diferentes ramos. No presente livro, porém, trata-se antes de familiarizar um pouco o estudante de Direito e, quando possível, também o leigo interessado, com essas coisas misteriosas e suspeitas que são a lógica e a metódica do pensamento jurídico - e, mesmo assim, limitando a exposição aos problemas centrais da heurística jurídica (Rechtsfindung) e abstraindo, portanto, das elaborações da dogmática "mais elevada", como, p. ex., a construção e a sistematização jurídicas. Sob este ângulo, e apenas sob ele, foram tratados os problemas jurídico-materiais incluídos na exposição.
Na revista "Studium Generale", 1959, pp. 76 e ss., tive ocasião de me pronunciar mais detalhadamente sobre as tarefas com que se defrontam a lógica e a metodologia jurídicas. Aqui apenas quero salientar o seguinte: A lógica do jurista é uma lógica material que, com fundamento na lógica formal e dentro dos quadros desta, por um lado, e em combinação com a metodologia jurídica especial, por outro lado, deve mostrar como é que nos assuntos jurídicos se alcançam juízos "verdadeiros", ou "justos" (correctos), ou pelo menos "defensáveis". Uma lógica e metódica do jurista assim entendida não é uma "técnica" que ensine artifícios conceituais com cujo auxílio se possam dominar do modo mais expedito possível as tarefas de pensamento que se deparam ao estudioso do direito. Ela também não é psicologia ou sociologia da heurística jurídica, a qual indaga como se conduzem de facto as pessoas na prática quotidiana ao adquirirem pontos de vista jurídicos. Constitui antes reflexão sobre o processo de conhecimento jurídico especificamente correcto, o que não é coisa de fácil penetração. Ela esforça-se por alcançar (nos limites do que ao conhecimento humano é possível) a meta de descobrir a "verdade" e emitir juízos conclusivamente fundados. O verdadeiro texto deste livro permaneceu substancialmente o mesmo desde o seu aparecimento no ano de 1956, muito embora várias edições tenham sido ajustadas, não só nas anotações mas também no texto, às evoluções da legislação, da jurisprudência e dct teoria. A sexta edição (1975) foi apenas uma reimpressão da quinta. Seis anos após o aparecimento desta última (1971) posso agora uma vez mais apresentar uma edição revista, numa revisão que, no entanto, de novo incide na sua máxima parte sobre as anotações, nas quais tiveram lugar numerosos desenvolvimentos e esclarecimentos que tomam em conta a situação actual. No texto só introduzi alterações em algumas passagens, sobretudo naquelas em que novas disposições legais o exigiam. Pelo que respeita à teoria da discricionaridade (Capítulo VI), porém, a evolução entretanto operada na teoria e na prática motivou-me a uma nova elaboração das minhas ideias.
Em especial no que respeita às anotações, devo dizer que, nas amplas panorâmicas bibliográficas, tive como até aqui em vista a sucessão cronológica do aparecimento das publicações citadas, e não a ordem alfabética dos nomes dos autores. Isto pode dificultar a procura dos autores, mas permite uma visão de conjunto da evolução histórica da lógica e da metodologia jurídicas, que tão dinâmicas têm sido nas últimas décadas; pois não deixa de ter interesse verificar que bibliografia os autores mais recentes já encontraram antes de si e como a valoraram. Todavia, para facilitar ao leitor a descoberta de um autor, quando das remissões feitas em notas posteriores para as notas anteriores mais extensas, acrescentei, apôs a fórmula usual "ob. ant. citada" além do número da nota para que se remete, também os algarismos do ano da publicação do trabalho em causa. Isto é de ter em conta nomeadamente na remissão para a gigantesca nota 57. Além disso desta vez assinalei com um * aquelas anotações que contém desenvolvimentos à substância do texto, para que o leitor sem interesse pelos meros dados bibliográficos possa deixar de lado as anotações a que estes respeitam (*). Estas ultimas são destinadas àquele leitor que deseje ir mais fundo e queira cotejar os diferentes pontos de vista.
Julho de 1977
O Autor