A republicação porventura surpreendente deste livro exige, já por isso, uma explicação. É que, se ele parece ter sido surpreendente já quando surgiu, decerto que ainda mais o será hoje. Após trinta anos da sua primeira edição, era de supor que o livro estivesse totalmente desactualizado e sem oportunidade — e todavia parece que não o está. Há mortos que ressuscitam! Não tanto para o nosso pensamento jurídico que pouco se ocupa destas coisas, tomado como geralmente está, e continua agravadamente a estar, por uma exegese e um comentarismo dogmáticos problematicamente pouco exigentes —, mas sobretudo para o pensamento jurídico brasileiro — de onde nos têm vindo insistentes solicitações, e de novo muito recentemente, à sua republicação —, preocupado que continua a estar em discutir o sentido e a admissão das "Súmulas Vinculantes", não obstante a sua afinal instituição, a arrostar com todos os ventos críticos.
A. CASTANHEIRA NEVE