Saqueada, devastada por uma maioria de países pobres; esgotada, desperdiçada por uma minoria de Estados ricos, a Terra não pára de dar as suas riquezas, para assegurar a sobrevivência de uma espécie particularmente ingrata: o homem. Até ao momento, ela tem alimentado, precariamente uns, e fartamente outros, mas nenhum lhe rendeu a sua gratidão. E a acumulação de meios de destruírem a Terra pacificamente, é o verdadeiro produto da evolução da humanidade, dando a impressão de que possuímos um outro planeta de alternativa. Na sociedade internacional, e em qualquer época, a ideia da soberania dos Estados sempre prevaleceu à da ingerência. Contudo, que significado teria uma sem a outra? Torna-se evidente que a soma de todos os problemas ecológicos representa uma factura que a Natureza não poderá honrar indefinidamente. A tolerância face à poluição que se verifica em certos países não é mais tolerável; é, pois, necessário submeter a noção de soberania a um novo exame: o que nos leva a reelaborar uma nova reflexão sobre o princípio de ingerência. Este é o tema da presente obra, que, sem apontar para uma ideia catastrófica, convida a pensar, enquanto ainda é tempo, sobre o princípio fundamental, se bem que ainda não aplicado, que nenhum país tem o direito de fazer opções tecnológicas susceptíveis de prejudicar o ambiente mundial. No momento em que um novo tipo de direito tenta surgir no contexto pouco favorável da soberania dos Estados, seria lamentável limitar o âmbito da discussão às habituais análises diplomáticas, onde reinam famosos manipuladores da palavra. Seria igualmente perigoso, a coberto do respeito pela Democracia, criar instrumentos de intervenção, cuja utilização seria, à partida, paralisada por inúmeros artifícios do juridismo internacional. E no domínio do direito do Ambiente, a imaginação deverá, então, estar à altura do saber-fazer tecnológico dos poluidores.