Na obra que agora se apresenta estamos numa zona de contacto íntimo entre o Direito Fiscal e os Direitos Criminal e de Mera Ordenação Social. No entanto, temos de compreender que o tema das infracções tributárias se liga umbilicalmente ao modo como se encontra concebido, momento a momento, o sistema jurídico tributário (desde a lei geral tributária e do regime das infracções tributárias ao regime do procedimento e processo tributário). E neste campo importa: simplificar, racionalizar e modernizar. O Direito Fiscal necessita, mais do que qualquer outra disciplina jurídica, um especial esforço de estabilidade, qualidade, clareza, transparência e uma aguda compreensão do que se passa no Direito Comparado. As anotações ao regime geral das infracções tributárias são preciosos auxiliares no sentido de fornecer ao intérprete do Direito e ao cidadão contribuinte as pistas indispensáveis para assegurar uma administração da justiça capaz de reforçar a legitimidade do imposto no contexto de um Estado de direito moderno e justo.