Neste trabalho, continuamos a olhar para os impostos no que estes interessam ao comum dos mortais; depois do IRS, vamos agora tratar dos tributos que incidem sobre a aquisição onerosa de bens imóveis e da aquisição gratuita de bens móveis e imóveis (e, de passagem, do arrendamento), terminando com o imposto que incide sobre a propriedade e fruição de bens imóveis. Vamos, portanto, falar agora de impostos sobre o património - em particular, do IMT, do IMI e do Imposto do Selo.