Este livro pretende caracterizar o fundamento, o conteúdo e os limites da jurisdição penal do Estado, sc., dos poderes de decidir sobre a natureza criminal de uma conduta, de promulgar as normas substantivas adequadas e as que lhes definem o âmbito de eficácia, e de verificar a violação concreta de normas penais para efeitos de aplicação das reacções aí previstas, no confronto com outros ordenamentos jurídicos, estatais e não-estatai. Desta proposição decorrem já duas ideias fundamentais. 1.ª- o conteúdo e os limites intra-estatais do poder punitivo – nomeadamente, o modo como ele é desenhado pela Constituição – só nos interessarão no contexto da interacção do Estado com os outros actores da cena internacional, aí se incluindo certos entes regionais (a Comunidade Europeia e a União Europeia). 2.ª -no nosso problema conjugam-se uma dimensão normativa e estática – a norma enquanto instrumento que define os deveres penais e os seus destinatários e que organiza as competências das autoridades judiciárias – e outra institucional e dinâmica – o Estado enquanto agente da jurisdição, actuando-a através de decisões