Nota Prévia
Como é sabido, os advogados têm, em matéria de funções notariais, competências diversas que, sucessivamente, diversos diplomas legais lhes foram conferindo.
Tudo começou com a publicação do Decreto-Lei n° 28/2000, de 13 de Março, alterado pelo art. 38.º do Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de Março, relativo à extracção de fotocópias dos originais apresentados para certificação e à certificação da conformidade dos documentos electrónicos com os documentos originais; veio depois o Decreto-Lei n.º 237/2001, de 30 de Agosto, complementado pelo dito art. 38.º do Decreto-Lei n.º 76-A/2006, sobre reconhecimento de assinaturas, termos de autenticação de documentos particulares e traduções; seguiu-se-lhe o Decreto-Lei n.º125/2006, de 29 de Junho, acerca da constituição on-line, em certas condições, de sociedades comerciais e civis sob forma comercial dos tipos por quotas e anónimas; e, finalmente, o Decreto-Lei n.º116/2008, de 4 de Julho, permitindo a formalização por "documento particular autenticado" da generalidade dos negócios jurídicos relativos a bens imóveis.
A todos estes actos realizados por advogado atribui a lei a mesma força e o mesmo valor probatório dos actos congéneres praticados por notário.
É sobre estes actos que versa o presente trabalho.
Não constitui, decerto, obra acabada nem completa sobre a matéria do formulário dos actos notariais dos advogados, mas se puder ser útil a quem o vier a utilizar - profissionais do foro e não só - já damos por compensada a nossa tarefa.
O Autor
Índice
I - Certificação e conferência de fotocópias
II - Autenticação de documentos
III - reconhecimento de assinaturas
IV - Traduções
V - Documentos particulares autenticados