Da introdução:
"[...]São não apenas as questões relativas ao "conceito" de Direitos Fundamentais, mas também as concernentes ao conceito de "norma" de Direitos Fundamentais, incluindo a respectiva "estrutura". Mas também as questões de "interpretação" e "aplicação" dos Direitos Fundamentais, que incluem as questões pertinentes da "restrição" e "configuração" de direitos, a constitucionalização de "novos" Direitos Fundamentais, a "delimitação" dos Direitos Fundamentais no caso concreto, a "vis expansiva" dos Direitos Fundamentais e, por último, a questão do "futuro" dos Direitos Fundamentais.
Esta opção - e estrutura do trabalho - representa uma teoria actual da Constituição e do Direito Constitucional que se intende ver preservada."