O direito internacional tem experimentado, nas últimas décadas, uma viragem paradigmática. Ele tem alargado o seu âmbito material aos mais variados domínios da vida política, económica, social, cultural e ambiental, vinculando, com intensidade variável, um número crescente e diversificado de sujeitos. Ao mesmo tempo, proliferam os mecanismos institucionais e jurisdicionais de efectivação das suas normas.
O direito internacional está longe de corresponder ao tradicional modelo de Vestefália, do Estado soberano moderno. Ele surge, cada vez mais, como direito interno da comunidade internacional, estruturado em torno dos direitos humanos. Muito do seu vigor resulta da irradiação, à escala global, dos valores e princípios típicos do Estado Constitucional. Daqui resultam, paradoxalmente, novos desafios e novas oportunidades para a relação entre o direito internacional e o direito interno.