Uma percentagem muito significativa das relações “jurídico-privadas” apresenta contactos relevantes com mais de um Estado soberano. A regulação jurídica destas situações transnacionais pressupõe a resolução de três problemas: a determinação do Direito aplicável, a definição dos tribunais internacionalmente competentes e a possibilidade de decisões estrangeiras (judiciais, administrativas, arbitrais) produzirem efeitos na ordem jurídica portuguesa.
O Direito Internacional Privado responde a estes três problemas, por meio do Direito de Conflitos, do Direito da Competência Internacional e do Direito de Reconhecimento. O vol. I desta obra ocupa-se da Introdução à disciplina e da Parte Geral do Direito de Conflitos. O vol. II da Parte Especial do Direito de Conflitos. O vol. III da Competência Internacional e do Reconhecimento de Decisões Estrangeiras.
Nesta terceira edição, procedeu-se não só à atualização do estudo das fontes já consideradas em edições anteriores, mas também ao estudo de novas fontes internacionais, europeias e internas, bem como a uma nova abordagem de vários temas, tais como o reconhecimento de situações definidas perante uma ordem jurídica estrangeira, as chamadas normas “autolimitadas” (especialmente as suscetíveis de aplicação imediata ou necessária), a relevância de normas imperativas estrangeiras, as relações entre o Direito Internacional Privado e o Direito da União Europeia e a reserva de ordem pública internacional.