Afirma-se no mundo jurídico ocidental contemporâneo a existência de uma procedural civilization. Reunirá o depoimento de parte previsto no Código de Processo Civil português as condições para integrar uma tal civilização? Propõe-se com o presente texto uma análise desta figura algo ensombrada do processo civil, pela procura das respectivas origens e da definição dos seus contornos, mas também pela abordagem das interrogações suscitadas pela sua aplicação prática, designadamente no confronto com a prova por declarações de parte, consagrada pelo Código de Processo Civil de 2013.