O presente estudo visa contribuir para uma alteração de paradigma relativamente à utilização (probatória) das declarações de arguido prestadas em momento anterior ao julgamento, tendo sempre como barreira inultrapassável o respeito pela estrutura acusatória do processo penal, quer no que toca aos direitos do arguido, nomeadamente o direito ao silêncio, quer no que toca aos princípios formais, como seja a oralidade e imediação. No período de elaboração, a proposta de lei n.º 77/XII, de 21 de Junho de 2012, veio prever uma alteração dos artigos 356.º e 357.º do CPP, aventando uma solução que iria de encontro aos nossos desígnios. Nessa altura, a discussão floresceu e as posições radicaram. De tudo tentámos dar conta na presente obra, incluindo no posfácio os receios resultantes da aplicação da Lei n.º 20/2013, de 21 de Fevereiro (entretanto em vigor), que, em nossa opinião, deveria ter ido mais além. Deverá a obra que agora se oferece à Comunidade ser lida como um ponto de partida para a compreensão de um novo paradigma, que se advinha frutuoso, desde que tomado com prudência.