Estado e Constituição condicionam-se reciprocamente pelo que, o estudo da Teoria Geral da Constituição, no primeiro quartel de um novo século, não é imune a novas abordagens decorrentes do impacto que alterações relevantes na arquitetura do Estado de direito têm gerado na Ciência do Direito Constitucional.
O efeito erosivo do supranacionalismo na soberania e na legitimidade democrática do Estado, a identificação de novas tarefas constitucionais num Estado forçado pelo “ruído da rua” a integrar a diversidade social, a identificação de alterações “invisíveis” à Constituição oriundas dos tribunais, a conscencialização das especificidades aplicativas e interpretativas dos princípios constitucionais e a escolha de critérios de interpretação constitucional, não apenas como ciência mas como questão fundamental de poder, são temas centrais abordadas nesta obra.
Finalmente, a problemática da crise prestacional do Estado social é, nestas linhas, dissecada em estreita conexão com o regime diferenciado de garantia e efetivação das normas constitucionais que enunciam direitos fundamentais, com destaque para os direitos sociais. Trata-se de um domínio estreitamente ligado à chamada “jurisprudência constitucional da crise financeira” registada em Portugal (2010-2014), a qual é tratada detidamente num capítulo final.