A Convenção concede aos indivíduos o acesso directo a mecanismos internacionais de protecção, acrescendo aos meios internos de defesa de direitos fundamentais, o que implica o reconhecimento do indivíduo como sujeito de direito internacional, como titular ele próprio dos direitos consagrados na Convenção. O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, esgotados os meios internos, emerge como a última esperança, o último recurso para as vítimas de violações dos direitos, liberdades e garantias consagrados na Convenção.