Vinte e dois anos passados sobre a 1ª edição desta obra, a atualidade do tema e das soluções nela defendidas inteiramente se mantém. A confissão, figura de direito probatório já conhecida no direito romano clássico, foi sendo, ao longo do tempo, objeto de inúmeros estudos e desencontradas análises, que a obra regista e examina, à luz da evolução histórica, do direito positivo português e do direito comparado. A sede do seu regime civil permanece incólume e perante ele se colocam ainda os mesmos problemas, no confronto com o regime do negócio jurídico. A evolução entretanto registada no campo do direito processual tão-pouco compromete os resultados da sua solução. À beira da receção no CPC da figura do testemunho da parte, ainda timidamente chamada declaração de parte, futuras evoluções a partir dela se deixam adivinhar, a exemplo do que em outras latitudes acontece.