Livraria do Bairro - COMENTARIO CONIMBRICENSE DO CODIGO PENAL PARTE ESPECIAL VOLIII - (Jorge De Figueiredo Dias)
Dados do Livro
Comentario Conimbricense Do Codigo Penal Parte Especial Voliii
  • Titulo:

    COMENTARIO CONIMBRICENSE DO CODIGO PENAL PARTE ESPECIAL VOLIII

  • Autor:

  • Editora:

    Coimbra

  • Coleção:

    Extra Coimbra

  • ISBN:

    972-32-0856-3

  • Tema:

    Direito

  • Sinopse:

    ÍNDICE DO TOMO III

    TÍTULO V - DOS CRIMES CONTRA O ESTADO

    Nótula antes do art. 308°

    CAPÍTULO I - DOS CRIMES CONTRA A SEGURANÇA DO ESTADO

    SECÇÃO I - DOS CRIMES CONTRA A SOBERANIA NACIONAL
    SUBSECÇÃO I - DOS CRIMES CONTRA A INDEPENDÊNCIA E A INTEGRIDADE NACIONAIS
    Artigo 308° (Traição à Pátria
    Artigo 309° (Serviço Militar em Forças Armadas Inimigas)
    Artigo 310° (Inteligências com o estrangeiro para provocar guerra)
    Artigo 311° (Prática de actos adequados a provocar guerra)
    Artigo 312° (Inteligências com o estrangeiro para constranger o Estado Português)
    Artigo 313° (Ajuda a forças armadas inimigas)
    Artigo 314° (Campanha contra esforço de guerra)
    Artigo 315° (Sabotagem contra a defesa nacional)
    Artigo 316° (Violação de segredo de Estado)
    Artigo 317° (Espionagem)
    Artigo 318° (Meios de prova de interesse nacional)
    Artigo 319° (Infidelidade diplomática)
    Artigo 320° (Usurpação de autoridade pública portuguesa)
    Artigo 321° (Entrega ilícita de pessoa a entidade estrangeira)
    SUBSECÇÃO II - DOS CRIMES CONTRA ESTADOS ESTRANGEIROS E ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS
    Artigo 322° (Crimes contra pessoa que goze de protecção internacional)
    Artigo 323° (Ultraje de símbolos estrangeiros)
    Artigo 324° (Condições de punibilidade e de procedibilidade)
    SECÇÃO II - DOS CRIMES CONTRA A REALIZAÇÃO DO ESTADO DE DIREITO
    Nótula antes do art. 325°
    Artigo 325° (Alteração violenta do Estado de direito)
    Artigo 326° (Incitamento à guerra civil ou à alteração violenta do Estado de direito)
    Artigo 327° (Atentado contra o Presidente da República)
    Artigo 328° (Ofensa à honra do Presidente da República)
    Artigo 329° (Sabotagem)
    Artigo 330° (Incitamento à desobediência colectiva)
    Artigo 331° (Ligações com o estrangeiro)
    Artigo 332° (Ultraje de símbolos nacionais e regionais)
    Artigo 333° (Coacção contra órgãos constitucionais)
    Artigo 334° (Perturbação do funcionamento de órgão constitucional)
    Artigo 335° (Tráfico de influência)
    SECÇÃO III - DOS CRIMES ELEITORAIS
    Nótula antes do art. 336°
    Artigo 336° (Falsificação do recenseamento eleitoral)
    Artigo 337° (Obstrução à inscrição de eleitor)
    Artigo 338° (Perturbação de assembleia eleitoral)
    Artigo 339° (Fraude em eleição)
    Artigo 340° (Coacção de eleitor)
    Artigo 341° (Fraude e corrupção de eleitor)
    Artigo 342° (Violação do segredo de escrutínio)
    Artigo 343° (Agravação)
    SECÇÃO IV - DISPOSIÇÕES COMUNS
    Artigo 344° (Actos preparatórios)
    Artigo 345° (Atenuação especial)
    Artigo 346° (Penas acessórias)


    CAPÍTULO II - DOS CRIMES CONTRA A AUTORIDADE PÚBLICA

    Nótula antes do art. 347°
    SECÇÃO I - DA RESISTÊNCIA E DESOBEDIÊNCIA À AUTORIDADE PÚBLICA
    Artigo 347° (Resistência e coacção sobre funcionário)
    Artigo 348° (Desobediência
    SECÇÃO II - DA TIRADA E EVASÃO DE PRESOS E DO NÃO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES IMPOSTAS POR SENTENÇA CRIMINAL
    Artigo 349° (Tirada de presos)
    Artigo 350° (Auxílio de funcionário à evasão)
    Artigo 351° (Negligência na guarda)
    Artigo 352° (Evasão)
    Artigo 353° (Violação de proibições ou interdições)
    Artigo 354° (Motim de presos)
    SECÇÃO III - DA VIOLAÇÃO DE PROVIDÊNCIAS PÚBLICAS
    Nótula antes do art. 355°
    Artigo 355° (Descaminho ou destruição de objectos colocados sob o poder público)
    Artigo 356° (Quebra de marcas e de selos)
    Artigo 357° (Arrancamento, destruição ou alteração de editais)
    SECÇÃO IV - USURPAÇÃO DE FUNÇÕES
    Artigo 358° (Usurpação de funções)


    CAPÍTULO III - DOS CRIMES CONTRA A REALIZAÇÃO DA JUSTIÇA

    Nótula antes do art. 359°
    Artigo 359.º (Falsidade de depoimento ou declaração)
    Artigo 360° (Falsidade de testemunho, perícia, interpretação ou tradução)
    Artigo 361° (Agravação)
    Artigo 362° (Retractação)
    Artigo 363° (Suborno)
    Artigo 364° (Atenuação especial e dispensa da pena)
    Artigo 365° (Denúncia caluniosa)
    Artigo 366° (Simulação de crime)
    Artigo 367° (Favorecimento pessoal)
    Artigo 368° (Favorecimento pessoal praticado por funcionário)
    Artigo 369° (Denegação de justiça e prevaricação)
    Artigo 370° (Prevaricação de advogado ou solicitador)
    Artigo 371° (Violação de segredo de justiça)


    CAPÍTULO IV - DOS CRIMES COMETIDOS NO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES PÚBLICAS

    SECÇÃO I - DA CORRUPÇÃO
    Artigo 372° (Corrupção passiva para acto ilícito)
    Artigo 373° (Corrupção passiva para acto lícito)
    Artigo 374° (Corrupção activa)
    SECÇÃO II - DO PECULATO
    Artigo 375° (Peculato)
    Artigo 376° (Peculato de uso)
    Artigo 377° (Participação económica em negócio)
    SECÇÃO III - DO ABUSO DE AUTORIDADE
    Artigo 378° (Violação de domicílio por funcionário)
    Artigo 379° (Concussão)
    Artigo 380° (Emprego de força pública contra a execução da lei ou de ordem legítima)
    Artigo 381° (Recusa de cooperação) Artigo 382° (Abuso de poder)
    SECÇÃO IV - DA VIOLAÇÃO DE SEGREDO
    Artigo 383° (Violação de segredo por funcionário)
    Artigoº 384° (Violação de segredo de correspondência ou de telecomunicações)
    SECÇÃO V - DO ABANDONO DE FUNÇÕES
    Artigo 385° (Abandono de funções)
    SECÇÃO VI - DISPOSIÇÃO GERAL
    Artigo 386° (Conceito de funcionário)

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