Na conclusão de Sentido e Valor do Direito – Introdução à Filosofia Jurídica escreveu o autor que o modo de entender o Direito e de pensar a Justiça ali propostos exigiriam, “como seu necessário complemento, a consideração reflexiva, a essa luz, da problemática referente à teoria da razão jurídica, i.e., aos modos ou modalidades do pensamento jurídico, ao Logos que lhe é próprio, problemática que será objecto de um outro ensaio que deste seja natural complemento ou conclusão”.
É à promessa então assim enunciada que dá corpo o presente Breve Tratado da Razão Jurídica, que pode ser lido ou entendido como o segundo volume do livro anterior, com ele se concluindo o tratamento da problemática própria da Filosofia Jurídica como ali fora apresentada, fazendo suceder à consideração da Ontologia e da Axiologia do Direito aí feita a inquirição sobre as formas próprias da racionalidade jurídica, de que se ocupam a Lógica, a Hermenêutica e a Retórica Jurídicas.