O novo quadro legal do arrendamento urbano, que tem como principal diploma a Lei n.º 31/2012, de 14 de Agosto, só ficou completo em Janeiro de 2013, com a publicação de diplomas que vieram complementar aspetos do regime transitório, em matéria de correção das rendas antigas, e aspetos do regime processual, regulamentando o procedimento especial de despejo e o balcão nacional do arrendamento.
Esgotada a primeira edição desta obra, impunha-se proceder à sua atualização, analisando as soluções trazidas pelos novos diplomas e refletindo sobre o alcance normativo destes diplomas no quadro geral da disciplina do arrendamento urbano.
O tempo decorrido após a publicação da primeira edição permitiu também desenvolver e reapreciar o tratamento de questões que, entretanto, começaram a surgir na prática.
O quadro legal desta matéria ficou, entretanto, completo com a publicação dos seguintes diplomas, sendo uns normativamente mais relevantes que outros:
— DL n.º 266 B/2012: que estabelece o regime de determinação do nível de conservação dos prédios urbanos (arrendados ou não); revoga o DL n.º 156/2006 (sobre coeficiente de conservação dos imóveis arrendados); e revoga o DL n.º 161/2006 (sobre as Comissões Arbitrais Municipais).
— DL n.º 266 C/2012: que altera o DL n.º 158/2006 sobre o regime de determinação do rendimento anual bruto corrigido e de atribuição do subsídio de renda; e altera o DL n.º 160/2006 sobre elementos do contrato de arrendamento e requisitos da sua celebração.
— DL n.º 1/2013: que instala e define regras de funcionamento do Balcão Nacional do Arrendamento.
— Portaria n.º 7/2013: que estabelece o mapa de pessoal do BNA.
— Portaria n.º 9/2013: que regulamenta vários aspetos do Procedimento Especial de Despejo e publica os modelos de requerimentos.